IR: como fica o acerto de contas de quem morreu recentemente?

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Quem perdeu algum parente no ano passado tem a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

Juliano Garrett, diretor da consultoria federal da Econet Editora, esclarece que a primeira questão a se observar era se a pessoa que morreu era obrigada a declarar.

As rendas e as despesas do falecido devem ser declaradas como de uma pessoa viva.

“Vale lembrar que a declaração é apresentada com o nome e CPF (Cadastro de Pessoa Física) do espólio. Caso contrário, os bens do falecido vão para o inventário e ficam bloqueados, o que pode causar prejuízos para os familiares. Normalmente, cônjuges, companheiros, filhos, pais, irmãos ou outros familiares próximos se responsabilizam pela entrega da declaração e deverão relacionar todos os rendimentos, despesas, dívidas e bens que estavam em nome dele”, esclarece Garrett.

Como é feita a restituição/pagamento do imposto para contribuintes que faleceram?

O responsável pela emissão do documento do falecido deve ficar atento se acusar imposto a pagar e quitar a primeira parcela ou o valor à vista até 31 de maio.

Se o pagamento não for efetuado, haverá cobrança de multa. Se houver bens, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária que a pessoa deixou no limite da herança.

Caso o contribuinte que faleceu não tenha deixado nenhum bem para abrir processo de inventário, a restituição só será liberada mediante requerimento dirigido à Receita Federal. É necessário apresentar documentação expedida pela Previdência para comprovar a existência de herdeiros.

“Vale lembrar que, neste caso, os herdeiros devem solicitar o cancelamento do CPF junto à Receita Federal, caso o cartório que registrou o óbito não tenha informado”, aponta o diretor da consultoria de contabilidade da Econet.

Se o falecido não tiver bens nem herdeiros, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que determine o direito do sucessor sobre a restituição do imposto.

Já se o falecido tiver bens, há a necessidade de abrir um inventário.

“Alguém da família será o inventariante e ficará responsável pelo acompanhamento do processo e pela entrega das declarações de Imposto de Renda em nome do espólio, que pode ser definido como um conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu”, orienta Juliano Garrett.