Assédio sexual no ambiente de trabalho e seus números alarmantes

O dia 8 de março é marcado pela celebração do Dia Internacional da Mulher.

Mas, será que há mesmo o que comemorar?

A advogada Talita Garcez fez um artigo para falar de uma questão muito importante: o assédio sexual no ambiente de trabalho.

Leia!

Hoje, 8 de março, comemoramos o Dia Internacional das Mulheres e, com isso não podemos esquecer das lutas femininas para melhores condições de trabalho, igualdade econômica e política.

Avanços que precisam ser lembrados e honrados mesmo com o passar dos anos.

Entretanto, mesmo com direitos adquiridos, a verdade é que a desigualdade de gênero ainda é uma realidade, especialmente no ambiente de trabalho.

Um estudo realizado em outubro de 2020, feito em parceria pelo Think Eva e LinkedIn, mostra que de 381 mulheres ouvidas, 47% afirmaram já ter sofrido assédio sexual no local de trabalho.

O assédio sexual é aquele praticado por um superior hierárquico da vítima, visando obter favor sexual em troca de melhores condições de trabalho, melhoria de salário ou temendo a perda do emprego.

Porém, o assédio também pode ocorrer na horizontal, independentemente da hierarquia quando praticado por um colega de trabalho, criando uma situação hostil, humilhante e intimidante no ambiente de trabalho.

Preocupa uma conduta que pode ser tipificada como crime ser tão frequente nas empresas e de difícil constatação, é preciso que a sociedade e os empresários voltem os olhos a essa questão e criem mecanismos que incentivem e apoiem as mulheres vítimas a denunciarem os assediadores.

Políticas de integridade como a implementação de compliance com regulamento interno, orientações e palestras sobre o assunto, bem como a disponibilização de um canal de denúncia são algumas alternativas.

Sabemos que muitas vezes as pequenas empresas têm dificuldades em implementar esse tipo de medida, porém, isso não impede que sejam criadas outras estratégias para que os locais de trabalho sejam lugares livres de violência, como por exemplo falar mais sobre o assunto e demonstrar que o meio ambiente do trabalho se preocupa com a proteção da mulher.

A conscientização e fortalecimento das mulheres para inibir o assediador precisa ocorrer, lembrando que a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários e colaboradores.

Assim, qualquer conduta que afetar a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho também é de responsabilidade da empresa, podendo esta ser condenada a indenizar a vítima trabalhadora.

Já o assediador, este poderá ser civilmente condenado a reparar eventuais danos, bem como ser criminalmente condenado com pena de um a dois anos de detenção


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