Ciclomotores passam a precisar de placa, licenciamento e CNH para condução; Veja como regularizar

A partir de janeiro, muda a legislação de trânsito para as chamadas “motonetas” ou “ciclomotores”. Agora, todos deverão ter placas e seguir as regras normais como qualquer outro veículo.

Agora, esses são classificados como veículos de baixa cilindrada, ou seja, até 50 km/h e por isso precisarão ter placas, registro no Renavan e recolher licenciamento todos os anos.

Para conduzir esses veículos também será necessário portar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou na ACC, que é a Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Todos também deverão usar capacetes, o que já é obrigatório. O prazo para licenciamento e emplacamento desses tipos de veículos termina no dia 31 de dezembro deste ano. Sem placa ou licenciamento em ordem, o veículo poderá ser removido para o pátio e caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

Veja a diferença de cada veículo:

PMC

Características e regramento

Confira as características de cada tipo de veículo / equipamento e as regras para a fiscalização:

  • Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW.
    Velocidade máxima de fabricação até 50 km/h.
    Equipamentos obrigatórios: Retrovisores nos dois lados; farol dianteiro branco ou vermelho; lanterna traseira; velocímetro; buzina; pneus em condições de segurança; dispositivo para controle de ruído do motor; capacete.
    Fiscalização: Precisam de placa, registro, licenciamento e habilitação (categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor). Devem seguir todas as regras do CTB.
    Circulação: não podem circular nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
  • Autopropelidos / Patinetes elétricos: equipamentos elétricos leves usados para mobilidade individual.
    Uma ou mais rodas.
    Motor elétrico (não pode ser motor a combustão);
    Potência máxima de até 1.000 W. Exceção: monociclos autoequilibrados podem ter até 4.000 W;
    Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
    Largura máxima de 70 cm;
    Distância entre eixos de até 130 cm.
    Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
    Fiscalização: Não precisam de placa, licenciamento ou habilitação. A circulação depende das regras estabelecidas por cada município.

Os patinetes elétricos compartilhados que circulam em Campinas já atendem às normas previstas na resolução.

Da Redação ODC.
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