Segundo a última pesquisa feita pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – feita em 2018, praticamente dois terços da população brasileira (69,8%) possuem conexão com a Internet. Se por um lado, o acesso traz inúmeros benefícios, por outro gera efeitos negativos com uso indevido, cuja repercussão se estende exponencialmente, como é o caso do cyberbullying.
Um dos ataques mais comuns, difundidos na rede, são cometidos por adolescente em ambiente escolar. De acordo com os dados da pesquisa TIC Educação 2017, do CGI.br – Comitê Gestor da Internet no Brasil, quatro em cada dez professores brasileiros (o equivalente a 40%), já ajudaram pelo menos um de seus alunos contra esse crime, fazendo do Brasil o segundo país no ranking mundial, com maior número de crianças e adolescentes que mais sofrem com o cyberbullying, perdendo apenas para a Índia.
Dra. Christiane explica que o Brasil possui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, dentro da Lei 13.185/2015, que considera o bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, causando dor e angústia à vítima. “Nos termos do parágrafo único do artigo 2º desta lei, ocorre o cyberbullying quando há intimidação sistemática na internet com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial dos mais diversos tipos, como exposição de fotos íntimas ou adulteradas”.
A legislação estabelece uma série de ações para identificar e combater esse tipo de violência nas escolas. E no ano passado, houve uma alteração importante na LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação -, com a inclusão de um dispositivo que obriga as instituições educacionais a promoverem medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência.
“Por meio do Judiciário é possível obter decisões liminares para determinar a retirada de conteúdos da internet, informações dos responsáveis dos aplicativos, sites ou provedores, tais como os dados do usuário, inclusive para informar o IP de origem da informação. Para isso, é importante a vítima fazer um boletim de ocorrência e coletar todo o conteúdo da intimidação virtual”, aconselha a advogada.
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