O prefeito de Campinas, Dário Saadi, assinou nesta segunda-feira, 7 de novembro, um Projeto de Lei (PL) para instituir benefícios eventuais a pessoas em situação de vulnerabilidade. A medida vem ao encontro da Política Municipal de Assistência Social e será submetida à Câmara de Vereadores para análise e votação.
Para a secretária municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas, Vandecleya Moro, a instituição de benefícios como o auxílio-natalidade criam oportunidades para atender de forma mais ampla famílias vulneráveis. “A instituição do auxílio-transporte, igualmente, consolida o programa recâmbio por meio de previsão orçamentária definida”, acrescentou.
Benefícios eventuais são destinados a pessoas ou famílias com impossibilidade de arcar economicamente com situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e estado de calamidade pública. O benefício tem caráter suplementar e provisório.
No caso de nascimento, o benefício será na forma de auxílio-natalidade e constitui-se de pagamento temporário no valor de 81 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), que correspondem a R$ 340,88, pagas em três parcelas de 27 Ufics (R$ 113,63). Será destinado a residentes em Campinas há pelo menos um ano, com o fim específico de reduzir a vulnerabilidade causada pelo novo integrante da família. O requerimento deve ser realizado em até noventa dias após o nascimento da criança, ou o falecimento da mãe ou da criança.
O PL também estabelece que o auxílio-funeral será concedido à família em número igual ao de ocorrência de óbitos, mas não será concedido quando o Município assegurar, gratuitamente, a oferta de serviços funerários às famílias e indivíduos que não possuem condições de arcar com o custeio desses serviços. Em Campinas, o serviço é gratuito para famílias socialmente vulneráveis.
Já o benefício eventual por vulnerabilidade temporária se dará na forma de auxílio-transporte e auxílio-moradia. O auxílio-transporte será destinado a pessoas com vistas ao retorno à cidade natal ou outro local de convívio familiar e comunitário e visa reduzir a vulnerabilidade pela promoção da segurança ao convívio familiar e comunitário. O auxílio-transporte para transporte intermunicipal ou interestadual será concedido por meio de bilhetes de passagens. Já o auxílio-moradia será concedido no valor mensal de 195 UFICs (R$ 820,64), pelo prazo de seis meses consecutivos.
No caso de calamidade pública, terá prioridade a família que tenha, entre seus membros, gestante, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O auxílio corresponderá a 240 UFICs, equivalentes a R$ 1.010,02, a ser pago em duas parcelas mensais e consecutivas de 120 UFICs (R$ R$ 505,01). A verba prevista para o benefício em 2023 é aproximadamente R$ 3,5 milhões.
Se aprovada, a lei terá 90 dias para implantar a regulamentação dos benefícios.
O PL especifica que a inexistência de registro no Cadastro Único não deverá constituir obstáculo ao requerimento para acesso aos Benefícios Eventuais. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas providenciar a inscrição ou atualização do cadastro.
As informações são da Prefeitura de Campinas.
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