O juízo da 1ª Vara Cível de São Mateus condenou uma indústria de eletrônicos a indenizar um casal que adquiriu um carregador portátil de notebook que teria causado um incêndio na cabine de um caminhão.
Por conta do ocorrido, os autores da ação teriam perdido contratos de fretamento e tiveram dificuldades de retornar para o mercado de trabalho.
A empresa processada alegou ausência de culpa, destacando que, de acordo com o cupom fiscal, foram comprados dois produtos, mas o carregador portátil poderia ser de qualquer marca fabricada no país. Defendeu, também, que não há provas que o incêndio foi causado por mau funcionamento do produto.
No entanto, o juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus atribuiu responsabilidade à ré no que diz respeito ao defeito do produto, aos danos patrimoniais e extrapatrimoniais e ao nexo de causalidade entre o defeito do produto e os danos, constatando, por meio de imagens e vídeos, que o aparelho era o único ponto de contato elétrico no veículo.
Diante do exposto, o magistrado condenou a empresa a pagar de R$ 5,1 mil, referente aos danos materiais emergentes, assim como indenizar o casal por danos materiais pelos lucros cessantes, referentes ao ganho médio perdido entre o período em que o veículo esteve no conserto. Por fim, a indústria deve indenizar o casal por danos morais em R$ 12 mil. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Processo 0007234-29.2019.8.08.0047
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: Conjur / direitonews.com.br
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