O ano mal começou e já é possível se atualizar sobre a algumas obrigações importantes. Uma delas é a entrega do Imposto de Renda (IR). Mas então surge a dúvida: se estou participando do Consórcio Jockey de carros eu preciso declarar?
Entre janeiro e setembro de 2018, a potencial participação do consórcio nas vendas de veículos leves no Brasil ficou em 27,1%.
Entretanto, de acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio), 16 estados superaram essa média: Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Goiás, Ceará, Maranhão, Rondônia, Paraná, Rio Grande do Norte, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Pará e Sergipe.
Os grandes destaques foram Bahia, com 55,3%, Tocantins, com 48,1% e Mato Grosso, com 45,2%.
Com o aumento considerável do número de consorciados, tornou-se necessário atentar a população para a importância de declarar o consórcio de carro no Imposto de Renda 2019. Isso serve para que a Receita Federal saiba de onde vem o dinheiro que será usado para a compra do bem.
Um ponto que também merece atenção é que, estando ou não contemplado, o participante necessita declarar o consórcio, porém de formas distintas. Entenda cada caso.
Como declarar consórcio que não foi contemplado em 2018
O participante precisa declarar a cota do consórcio no IR, mesmo que ainda não tenha recebido a carta de crédito. Entretanto, este procedimento é relativamente simples.
Para isso, o consorciado deve ir até a ficha chamada “Bens e Direitos” e inserir todas as parcelas do consórcio de carro que foram pagas no ano de 2018.
Caso o consórcio tenha sido adquirido em anos anteriores, também será necessário informar os valores das parcelas pagas até o final dos respectivos anos.
Há ainda outro campo que também deve ser preenchido, é o “Discriminação”, em que devem constar o nome e CNPJ da Administradora de Consórcios.
Por fim, o participante deve informar o tipo de bem do seu consórcio, no caso um carro, o número de parcelas pagas e as que ainda vencerão.
Como declarar consórcio que foi contemplado em 2018
Neste caso, o participante do Consórcio Jockey deverá começar pela mesma ficha: “Bens e Direitos”.
A diferença entre a declaração de um consórcio de carro não contemplado e a de um consórcio já contemplado, é que neste último deve constar o lance, caso ele tenha sido ofertado.
O campo “Discriminação” também deve ser preenchido com o nome e CNPJ da Administradora de Consórcios, bem como os dados do veículo (ano, modelo, Renavam e placa), o número de parcelas pagas e as que ainda vencerão.
Vale ressaltar que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo “Dívida e Ônus Reais”.
Uma outra situação que merece atenção é para quem foi contemplado no consórcio em 2018, mas ainda não usou a carta de crédito.
Este participante deve declarar o Imposto de Renda da mesma forma que quem não foi contemplado, mas a única diferença é que, no campo “Discriminação”, é preciso dizer que a contemplação ocorreu, mas o valor ainda não foi utilizado para a aquisição veículo até o dia 31/12/2018.
Com todas essas dicas de como declarar o IR 2019, é importante que o participante do Consórcio Jockey fique atento às datas que serão divulgadas pela Receita Federal para não perder o prazo.
As informações são de responsabilidade da Dino.
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