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      Leu a notícia de que roubar celular até R$ 500 não será mais crime? Então, essa informação é falsa…

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      A informação falsa, que já havia viralizado em 2017, voltou a circular nas redes sociais nos últimos dias. Uma publicação no Facebook mostra reportagem antiga do Balanço Geral, da Record e relaciona a falsa decisão à eleição de Lula.

      O que diz a postagem falsa?
      “Furtar um aparelho de telefone celular no Brasil pode deixar de ser crime. Pela decisão do STF a condenação ou não do ladrão vai depender do valor do celular. Antes que digam que isso é fake, essa é uma matéria do Jornal Televisivo, Balanço Geral. Cidadãos que foram entrevistados estavam indignados. Disseram: ‘Independente do valor, roubo é roubo’. Esse é o Brasil que escolheram quando apoiaram e trouxeram de volta uma qu@drilh@ de b@ndidO$ ao poder. Esse (des)governo não me representa!!!!Fazuéli da Silva!!!”, diz a descrição da publicação;

      No vídeo, é inserido o seguinte texto: “Faz o L. Furtar celular não será mais crime. Quando isso acontecer com você, faz o L”.
      Afinal, o que o STF decidiu?

      É falso que o STF tenha autorizado furto de celular, como mostrou o UOL Confere em 28 de julho de 2017.

      O que aconteceu foi que, em 16 de maio daquele ano, a 2ª turma do STF decidiu extinguir uma ação penal contra um homem que havia sido condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de uma multa por furtar um celular em 2011. À época, a vítima afirmou que o aparelho havia custado R$ 90;

      Em decisão unânime, a 2ª turma determinou o trancamento da ação penal baseada no “princípio da insignificância”, devido ao baixo valor do celular furtado. O mesmo argumento havia sido utilizado pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) para absolver o homem em segunda instância.

      A decisão do STF não pode provocar uma jurisprudência ou recomendação para as instâncias inferiores porque a aplicação do princípio da insignificância sempre leva em consideração as particularidades de cada caso, explica Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal. Não se sustenta, portanto, a falsa ideia de efeito em cascata.

      A decisão da Suprema Corte também não estabelece um limite de valores em que o furto seria permitido.
      O conteúdo falso também engana ao relacionar a decisão do STF com a eleição de Lula. A decisão do STF foi tomada em maio de 2017, enquanto o petista foi eleito presidente do país em outubro do ano passado. Publicada no Facebook no último dia 17, a postagem falsa registra 260 mil visualizações, 8 mil comentários e 7 mil reações.

      Pedro Vilas Boas
      Colaboração para o UOL
      Fonte:
      noticias.uol.com.br / direitonews.com.br
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