Menino no barril: agentes públicos podem responder por tortura

Os conselheiros tutelares e outros agentes públicos que acompanhavam a família do menino de 11 anos, resgatado pela Polícia Militar acorrentado dentro de um barril em Campinas, podem ser autuados por crime de tortura caso a investigação confirme que eles foram omissos para evitar o sofrimento da criança.

O advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno explica que a lei 9.455/97, que estabelece os crimes de tortura, prevê punição para os agentes públicos que deixarem de atuar para apurar o crime.

“A lei de tortura é clara quando diz que quem tem a obrigação de apurar o crime e não o fizer pode ser responsabilizado criminalmente por omissão imprópria. A pena, para esses casos, é de detenção de 1 a 4 anos. E pode ser aumentada de um sexto a um terço pelo fato da vítima ser criança”, explica Bueno.

O criminalista conta que o crime que chocou o Brasil guarda semelhanças com um caso ocorrido nos Estados Unidos, que acabou originando um documentário por colocar em xeque os serviços de proteção à criança daquele país.

Em 2013, o menino Gabriel Fernandez, de 8 anos, morreu depois de ser torturado pela mãe, Pearl Fernandez, e seu namorado, Isauro Aguirre.

Serviços de proteção à criança acompanhavam a família de Gabriel, mas não adotaram todas as medidas necessárias para protegê-lo.

Quatro assistentes sociais foram acusados de abuso infantil e falsificação de registros públicos.

Bueno conta que, como ocorreu nos Estados Unidos, a eventual negligência ou falta de atuação dos serviços de proteção infantil não interrompeu a prática dos crimes de tortura ao qual o menino de 11 anos resgatado no Jardim Itatiaia foi submetido.


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