Menino no barril: Conselho Tutelar publica nota sobre atuação no caso

O Conselho Tutelar de Campinas divulgou há pouco uma nota para esclarecer sobre a atuação do órgão no caso do menino encontrado em um barril em Campinas.

Veja a íntegra do comunicado

O Conselho Tutelar Sul de Campinas vem, através desta nota, se colocar diante da situação da criança de 11 anos que vem comovendo, com razão, a todas e todos nós.

O que cabe ao Conselho Tutelar diante de uma denúncia de violência ou de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes?

Identificada a violência e a violação do direito, cabe ao órgão requisitar do poder público o atendimento condizente com cada uma das situações identificadas, seja ela de saúde, de educação, socioassistencial, dentre outras.

O Conselho Tutelar não atua nem como polícia, nem como juiz, nem como serviço.

Como diz o Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente ele é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos estabelecidos pelo ECA.

Na divulgação feita pela mídia da brutal violência cometida contra esta criança, tem sido dito que o Conselho Tutelar tinha conhecimento da situação e nada fez. E ISSO NÃO É VERDADEIRO.

Diante das denúncias que chegaram a este órgão sobre as fragilidades de saúde e das relações familiares da criança, o
Conselho Tutelar Sul requisitou, como é de sua atribuição, que o serviço socioassistencial correspondente a esta fragilidade fizesse o atendimento da família e vem acompanhando, há cerca de um ano, através de relatórios e reuniões, a evolução da situação tanto junto deste serviço socioassistencial, quanto junto aos serviços de saúde física e mental.

Inclusive, nas últimas informações que chegaram ao órgão, em dezembro de 2020 e janeiro de 2021, recebemos a notícia de que a situação da criança e da família vinha evoluindo bem e positivamente.

No sábado, ao tomarmos conhecimento da notícia do crime cometido contra ela por seus responsáveis, este Conselho Tutelar, como já vinha fazendo, tão logo tomou conhecimento da gravidade, vem tomando as providências e as medidas necessárias para a garantia dos direitos da criança e para sua proteção, como cabe ao órgão.

Aproveitamos a oportunidade, para solicitar à população que deixe de circular os vídeos e fotos que expõe esta criança, conforme preconiza o Art.5, inciso X da Constituição Federal e o Art. 18 do ECA no intuito de preservar sua imagem e dignidade.

Seguimos à disposição da população.
Conselho Tutelar Sul de Campinas


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