Precisa pegar ônibus? Consulte aqui!

Pesquise por prefixo

    Pesquise por ponto de interesse

      Menino no barril: pais adotivos e irmã vão responder por tortura

      ·

      ·

      ·

      Tags:

      O padrasto, a madrasta e a irmã do menino de 11 anos que foi encontrado dentro de um barril em uma casa no Jardim Itatiaia, em Campinas, passaram pela 2ª Delegacia de Defesa da Mulher.

      Segundo apurou o ODC, eles contaram a mesma versão que disseram aos policiais militares que atenderam à ocorrência.

      O menino foi deixado para eles pela mãe biológica, usuária de drogas, e eles conseguiram a guarda definitiva.

      No depoimento, os três disseram que o jovem “dá muito trabalho” por ter um problema psiquiátrico, e precisava ser controlado durante crises e surtos.

      Por isso era colocado no barril, amarrado pelas mãos e pés e com uma telha brasilit e uma pia de mármore em cima.

      A Polícia Civil registrou boletim de ocorrência de tortura contra o padrasto.

      A madrasta e a irmã também tiveram boletins de ocorrência registrados no crime de tortura, mas por omissão.

      E o menino?

      O garoto está internado no Hospital Ouro Verde, em Campinas.

      A equipe médica deu alimentação ontem à noite, e ele está no soro para sair do estado de desidratação.

      Segundo uma seguidora do ODC, uma tia apareceu na unidade de saúde e afirmou que a criança teria problemas psicólogicos.

      O Conselho Tutelar de Campinas foi consultado para saber detalhes sobre a história envolvendo essa criança, que estaria sofrendo esse tipo de tortura há sete anos, mas ainda não temos resposta.

      O menino disse à equipe de enfermagem do Ouro Verde que passou a virada do ano dentro do barril, e viu os fogos pelo espacinho minúsculo que existe ali.

      O que diz a lei?

      A lei número 9.455, de 7 de abril de 1997, considera tortura:

      I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

      A pena é de prisão, que pode ser de, no mínimo dois anos, e no máximo oito. No caso do Jardim Itatiaia, ainda cabe à justiça definir qual será a pena aplicada.

      Não se sabe para onde os três foram transferidos, por uma questão de “segurança”