Mesmo com riscos, PMMA ainda é usado em procedimentos estéticos

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Apesar de muitas restrições apontadas pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e dos severos efeitos colaterais que provoca no organismo, o polimetilmetacrilato, ou PMMA, ainda é uma substância amplamente aplicada em procedimentos estéticos, como preenchimento facial e corporal.

O uso inadequado do material pode causar deformidades, inflamações, nódulos, necrose e até a morte.

No Brasil, são milhares os pacientes que relatam problemas decorrentes da aplicação do produto; pela gravidade, alguns são divulgados com destaque pela mídia.

“Há inúmeras situações em que as pessoas ficaram criticamente comprometidas. Por isso, é fundamental alertarmos sobre as sérias consequências da aplicação do PMMA”, afirma o dermatologista Dário Rosa.

O polimetilmetacrilato (PMMA), material para preenchimento de diferentes áreas do corpo e da face, não tem o uso proibido, mas deve ser utilizado com extrema limitação, segundo a SBD, em concordância com o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Diferentemente do ácido hialurônico, produto biocompatível e seguro, largamente utilizado em procedimentos de preenchimento, o PMMA não é absorvido pelo organismo.

“Em comparação com o ácido hialurônico, o PMMA é extremamente barato”, diz Dário Rosa, médico da Unique Dermatologia. “Porém, os riscos da aplicação do PMMA são infinitamente maiores. Enquanto o ácido hialurônico pode ser retirado com apenas uma injeção de hialuronidase, a remoção do PMMA requer cirurgia”, completa.

Em grande parte dos casos que relatam problemas com a aplicação da substância, os pacientes afirmam que desconheciam que o preenchimento havia sido feito com o PMMA.

“Cabe aqui explicar que é parte do protocolo médico apresentar ao paciente o material, a quantidade que será aplicada e outros detalhes do procedimento”, ressalta o dermatologista.

Da mesma forma que deve estar atento aos produtos utilizados em um procedimento, o paciente, ao se decidir por uma intervenção estética, precisa se certificar se o profissional escolhido é médico, habilitado, com situação regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, no caso do dermatologista, na SBD