Passageiros reclamam de cobrança dupla de passagem e corte de itinerário na linha 381

Passageiros da linha 381, que liga os shoppings Dom Pedro e Iguatemi passando pelo Botafogo, estão reclamando do pagamento em duplicidade de passagem.

De acordo com informações dos passageiros, que pegam o coletivo na Praça Capital, eles teriam que desembarcar no Terminal do Shopping Dom Pedro e reembarcar, pagando uma nova passagem. Como é dentro do mesmo coletivo, a integração não é validada.

Houve inclusive a reclamação de um motorista em específico, da permissão 082. De acordo com relatos, o motorista não pegou passageiros no Dom Pedro e fez todos descerem, pois ele ia seguir direto para o Iguatemi, sendo que deveria ir para o sentido do Cambuí.

Com a recusa dos passageiros em descer, o motorista teria insultado todos com palavrões. Depois ele explicou que um fiscal da Emdec pediu para levar o carro diretamente para o Iguatemi já que estava atrasado e assim o fez, indo direto pela Rodovia Dom Pedro I, deixando os passageiros esperando plantados no ponto. Ainda de acordo com os passageiros, essa situação é frequente.

O ODC entrou em contato com a cooperativa Cotalcamp, cujo presidente enviou uma resposta sobre os questionamentos dos passageiros:

“Referente a reclamação da munícipe, queremos ressaltar que jamais aceitamos comportamento inadequado de nenhum operador em nosso sistema de transportes; tenha certeza que vamos convocar o permissionário e seu motorista para questiona-los a respeito do ocorrido e certamente adverti-los, inclusive ficando passível de suspensão e até mesmo demissão da função que desempenha atualmente.

Com relação ao embarque na Praça Capital e desembarque no Terminal Shopping Dom Pedro, conforme exigência da Emdec, se trata de um procedimento correto; o Terminal Shopping Dom Pedro é o fim da linha, todos os passageiros, por determinação da Emdec, devem desembarcar e se precisarem seguir ou deslocar-se para outro lugar podem fazer integração totalmente gratuita, através do bilhete único. A responsabilidade por este procedimento é do Motorista do veículo, sendo passível de autuação e punição pecuniária, no valor de 100 Ufi’cs, equivalente a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) se não atender a essa determinação.

A respeito do veículo atrasado, se deslocar diretamente para o outro ponto final da linha, é um procedimento acertado com a Emdec, afim de recuperar o horário de partida na outra ponta em função do atraso devido ao trânsito caótico existente em nossa cidade, por outro lado isto não acarreta transtornos aos passageiros, pois eles podem embarcar no próximo veículo, fazendo integração através do bilhete único e sem nenhum custo adicional.

Agradecemos, a preocupação com o transporte em nossa cidade, tenha certeza que estamos fazendo o melhor; eventuais desvios de conduta de nossos operadores. Informamos que serão severamente punidos pela nossa administração, afim de que não haja reincidência.”

Da Redação ODC.


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