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      Prefeito de Campinas assina decreto que regulamenta programas sociais municipais

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      O prefeito Dário Saadi assinou, na tarde desta quarta-feira, dia 8, Dia Internacional da mulher, o decreto que regulamenta o programa de Benefícios Eventuais Campinas (BEM Campinas). “É extremamente importante destacar que no ano em que o Sistema Único de Assistência Social chega aos seus 30 anos estamos regulamentando os Benefícios Eventuais, que foram objeto de grande discussão com a sociedade civil e agora se consolida na forma dessa regulamentação. É mais um passo rumo a uma sociedade mais justa”, afirmou. O programa passa a valer a partir de amanhã, 9 de março.

      A secretária municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Vandecleya Moro, destacou os avanços para a mulher no contexto do BEM Campinas. “O auxílio nascimento e o auxílio moradia em especial vão ao encontro do público feminino. O primeiro por dar amparo à mãe e à criança e o segundo por visar especificamente mulheres vítimas de violência doméstica”, destacou.

      As famílias que desejarem pleitear um dos benefícios devem procurar os Distritos de Assistência Social (DAS) ou os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de sua região. Os Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), para as pessoas que vivenciam violação de direitos ou de violência, e os Centros POP, para pessoas em situação de rua, atenderão os respectivos públicos específicos nessas demandas. Em caso de dúvida, o telefone 156 poderá auxiliar na identificação da unidade mais próxima. Um hotsite foi criado para indicar dias e horários de atendimentos das unidades: http://campinas.sp.gov.br/bemcampinas.

      Os Benefícios Eventuais foram estabelecidos pela Lei 16.334/2022. São destinados a pessoas ou famílias com impossibilidade de arcar economicamente com situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e estado de calamidade pública. Os benefícios eventuais têm caráter suplementar e provisório.

      No caso de nascimento, o auxílio será na forma de auxílio-natalidade e constitui-se de pagamento temporário no valor de 81 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), que correspondem a R$ 362,88, pagas em três parcelas de 27 Ufics (R$ 120,96). Será destinado a residentes em Campinas há pelo menos um ano, com o fim específico de reduzir a vulnerabilidade causada pelo novo integrante da família. O requerimento deve ser realizado em até 90 dias após o nascimento da criança, ou o falecimento da mãe em decorrência do parto ou da criança.

      A lei também estabelece que o auxílio-funeral será concedido à família em número igual ao de ocorrência de óbitos, mas não será concedido quando o Município assegurar, gratuitamente, a oferta de serviços funerários às famílias e indivíduos que não possuem condições de arcar com o custeio desses serviços. Em Campinas, o serviço é gratuito para famílias socialmente vulneráveis.

      Já o benefício eventual por vulnerabilidade temporária se dará na forma de auxílio-transporte e auxílio-moradia. O auxílio-transporte será destinado a pessoas com vistas ao retorno à cidade natal ou outro local de convívio familiar e comunitário e visa reduzir a vulnerabilidade pela promoção da segurança ao convívio familiar e comunitário. O auxílio-transporte para transporte intermunicipal ou interestadual será concedido por meio de bilhetes de passagens.

      O auxílio-moradia será concedido no valor mensal de 195 UFICs (R$ 873,60), pelo prazo de seis meses consecutivos. O auxílio-moradia será concedido para mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou de gênero que estiverem sob acompanhamento nos serviços dos Creas ou pelo serviço de acolhimento voltado para esse público.

      No caso de calamidade pública, terá prioridade a família que tenha, entre seus membros, gestante, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O auxílio corresponderá a 240 UFICs, equivalentes a R$ 1.075,20, a ser pago em duas parcelas mensais e consecutivas de 120 UFICs (R$ 537,60). Só será concedido o benefício quando a situação de calamidade for reconhecida por decreto ou lei.

      O PL especifica que a inexistência de registro no Cadastro Único não deverá constituir obstáculo ao requerimento para acesso aos Benefícios Eventuais. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas providenciar a inscrição ou atualização do cadastro.

      As informações são da Prefeitura de Campinas.
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