Prefeitura de Campinas autoriza mais comércios a funcionarem 24 horas por dia

Depois de muitos anos, finalmente a prefeitura de Campinas liberou mais comércios a funcionarem 24 horas. Agora, os estabelecimentos do tipo “baixa incomodidade” poderão trabalhar direto, sem fechar.

O horário padrão na cidade é das 7h às 22h, mas agora foram determinadas normas para que mais estabelecimentos possam funcionar fora dessa hora.

Com foco em assegurar o sossego público, o novo decreto estabelece uma classificação dos estabelecimentos conforme o grau de incomodidade (baixa, média e alta) e o tipo de atividade (varejo, atacado, serviços, instituições e indústrias).

A classificação é organizada da seguinte forma:

  • Atividades de Baixa Incomodidade (BI): incluem Comércio Varejista (CVBI), Comércio Atacadista (CABI), Serviços (SBI), Instituições (EBI) e Indústrias (IBI).
  • Atividades de Média Incomodidade (MI): englobam Comércio Varejista (CVMI), Comércio Atacadista (CAMI), Serviços (SMI), Instituições (EMI) e Indústrias (IMI).
  • Atividades de Alta Incomodidade (AI): compreendem Comércio Varejista (CVAI), Serviços (SAI), Comércio Atacadista (CAAI), Indústrias (IAI) e Instituições (EAI).

Os MEI também poderão funcionar em horário especial, inclusive após às 22h, desde que possuam Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) ou Alvará de Uso válidos.

Veja a documentação exigida para funcionamento noturno

Estabelecimentos que desejam operar em horário especial deverão apresentar à Prefeitura:

  • Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) ou Alvará de Uso;
  • Laudos técnicos sobre segurança da edificação e instalações;
  • AVCB dos Bombeiros;
  • Laudo acústico (para casas com música ao vivo);
  • Projeto acústico e memorial descritivo;
  • Laudo de capacidade de público (quando aplicável);
  • Termo de quitação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), se exigido.

Para locais de entretenimento, o decreto determina que portas e janelas permaneçam fechadas durante o funcionamento e proíbe o uso de áreas abertas que favoreçam a propagação de som, como varandas e terraços.

Fiscalização e penalidades

A Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de sanções. Em caso de irregularidades, o decreto prevê:

  • Intimação com prazo de cinco dias para correções;
  • Multa e possível interdição;
  • Cassação do alvará e lacração do estabelecimento em casos mais graves.

O texto mantém a validade das penalidades previstas na Lei nº 14.011/2011, que trata das infrações urbanísticas e ambientais no município.

Locais com funcionamento liberado 24h

Alguns tipos de estabelecimento já possuem liberação automática para operar em horário especial, como:

  • Aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
  • Hospitais e unidades de saúde;
  • Hotéis, motéis e pousadas.

Da Redação ODC.
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