Depois de muitos anos, finalmente a prefeitura de Campinas liberou mais comércios a funcionarem 24 horas. Agora, os estabelecimentos do tipo “baixa incomodidade” poderão trabalhar direto, sem fechar.
Com foco em assegurar o sossego público, o novo decreto estabelece uma classificação dos estabelecimentos conforme o grau de incomodidade (baixa, média e alta) e o tipo de atividade (varejo, atacado, serviços, instituições e indústrias).
A classificação é organizada da seguinte forma:
- Atividades de Baixa Incomodidade (BI): incluem Comércio Varejista (CVBI), Comércio Atacadista (CABI), Serviços (SBI), Instituições (EBI) e Indústrias (IBI).
- Atividades de Média Incomodidade (MI): englobam Comércio Varejista (CVMI), Comércio Atacadista (CAMI), Serviços (SMI), Instituições (EMI) e Indústrias (IMI).
- Atividades de Alta Incomodidade (AI): compreendem Comércio Varejista (CVAI), Serviços (SAI), Comércio Atacadista (CAAI), Indústrias (IAI) e Instituições (EAI).
Os MEI também poderão funcionar em horário especial, inclusive após às 22h, desde que possuam Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) ou Alvará de Uso válidos.
Veja a documentação exigida para funcionamento noturno
Estabelecimentos que desejam operar em horário especial deverão apresentar à Prefeitura:
- Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) ou Alvará de Uso;
- Laudos técnicos sobre segurança da edificação e instalações;
- AVCB dos Bombeiros;
- Laudo acústico (para casas com música ao vivo);
- Projeto acústico e memorial descritivo;
- Laudo de capacidade de público (quando aplicável);
- Termo de quitação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), se exigido.
Para locais de entretenimento, o decreto determina que portas e janelas permaneçam fechadas durante o funcionamento e proíbe o uso de áreas abertas que favoreçam a propagação de som, como varandas e terraços.
Fiscalização e penalidades
A Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de sanções. Em caso de irregularidades, o decreto prevê:
- Intimação com prazo de cinco dias para correções;
- Multa e possível interdição;
- Cassação do alvará e lacração do estabelecimento em casos mais graves.
O texto mantém a validade das penalidades previstas na Lei nº 14.011/2011, que trata das infrações urbanísticas e ambientais no município.
Locais com funcionamento liberado 24h
Alguns tipos de estabelecimento já possuem liberação automática para operar em horário especial, como:
- Aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
- Hospitais e unidades de saúde;
- Hotéis, motéis e pousadas.
Da Redação ODC.
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