Uma nova lei que obriga condomínios residenciais a comunicar ocorrências de violência doméstica contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência nas áreas comuns dos empreendimentos foi sancionada em Campinas.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Vereadores em outubro. Esse assunto também já foi discutido em âmbito nacional pelo Senado Federal.
As ocorrências de violência doméstica nas áreas comuns dos condomínios devem ser comunicadas em até 24 horas após conhecimento dos fatos por meio de telefone.
Quem descumprir a lei receberá uma advertência e a partir da segunda autuação as multas variam entre R$ 500 e R$ 10 mil. Cartazes sobre a nova lei devem ser afixados nos condomínios.
Da Redação ODC.
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