Prevista na lei de execução penal, desde 1984, a saída temporária em datas especiais mexe com a opinião pública, mas é direito defendido por advogados da área penal como forma de ressocializar indivíduos. A lei vale apenas para aqueles presos que já estão em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e cumprido determinado período mínimo da pena (1/6 de sua condenação para réus primários ou 1/4 da pena para reincidentes).
Na opinião do advogado Rogério Cury, especialista em Direito Penal, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados, a medida é importante, mas há falhas. “O direito é importante para a reinserção social, mas há falhas na concessão, que muitas vezes é feita sem a garantia de monitoramento”, avalia.
Embora a medida seja polêmica e desaprovada pela maioria da sociedade, dados da Secretaria de Assistência Penitenciária (SAP) de São Paulo, por exemplo, revelam que a verdade sobre o que parece ser um mito: que os presos não retornam à prisão. Segundo a SAP, nos últimos 10 anos aproximadamente 95% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício.
Segundo Yuri Sahione, advogado da área penal e compliance, mestre em Direito e Processo Penal, o benefício pode deixar de ser concedido. “Faltas disciplinares podem regredir o regime e o preso pode ficar impedido de recebê-lo”, adverte.
Regras para a saidinha
Elas ocorrem em datas comemorativas específicas como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, não podendo ultrapassar o período de 35 dias ao longo do ano. São os juízes que determinam os critérios para a saída e o retorno ao presídio. Durante o período de liberdade, o acompanhamento dos presos é responsabilidade das secretarias de segurança pública, que enviam listas com o nome e foto de todos os beneficiados para os comandos policiais. Pode haver visitas aleatórias nas residências dos presos para conferir se as determinações impostas estão sendo cumpridas.
Indulto de Natal
O indulto é o perdão concedido pelo presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. Podem ser beneficiados detentos de bom comportamento; presos há um determinado tempo; portadores de doença grave; e os que não respondem a processo por crime praticado com violência ou grave ameaça.
Os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas e os condenados por crime hediondo não podem receber o indulto.
O preso que for beneficiado com o indulto tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Na sexta-feira, 20, decreto publicado pela presidência da República cumpre promessa do presidente, Jair Bolsonaro, feita no início do ano, de incluir no indulto policiais que causaram mortes em troca de tiros ou em situações de legítima defesa que foram consideradas excessivas.
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