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      Seguradora tem que cobrir danos causados ao veículo por granizo?

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      A temporada de chuvas já começou, causando alagamentos e temporais em diversas regiões do país.

      Também temos visto previsões de chuva de granizo, o que pode ser um terror para o motorista, especialmente quando está preso em um engarrafamento.

      O seguro automotivo, entretanto, cobre os danos do fenômeno natural.

      Da mesma forma que no caso de alagamentos, o seguro automotivo, geralmente, inclui a cobertura de danos causados pelo granizo.

      A advogada Lilian Cristina Correa Gonçalves, que atua na área de direito do consumidor, e explica que o seguro é contrato de adesão.

      Assim, se o proprietário do veículo não fizer mudanças no texto, o mais provável é que o acordo inclua os reparos.

      Embora isso seja o que ocorre na maioria dos casos, segundo a especialista, não é uma lei.

      “Pode haver casos em que não cobre, depende da seguradora”, aponta ela.

      Por isso, o dono do veículo deve estar atento no momento de assinar o documento, e procurar se informar quanto a esse pormenor.

      As chances de que a cobertura de danos causados por granizo não esteja inclusa, contudo, é pequena, de acordo com a advogada.

      Gonçalves também esclarece que não há diferença na hipótese de o proprietário informar, no momento da adesão, que não dispõe de garagem coberta para guardar o carro.

      Nessa situação, haverá mudanças apenas no valor do contrato e da franquia, permanecendo as formas de cobertura.

      “A informação de que se tem garagem e se é coberta ou se o carro fica na rua servem apenas para avaliar o risco e o valor que será cobrado, influenciando apenas no valor”, diz ela.

      Por fim, a ocorrência de danos por granizo tem menos empecilhos para ser paga pelo seguro.

      No caso de alagamentos, o motorista deve se preocupar em não agravar os danos ao veículo, pois a seguradora pode anular a cobertura se entender que isso ocorreu.

      Já no caso do granizo, há menos possibilidade de que o estrago seja visto como causado pelo condutor.

      “Acho difícil imaginar como culpar o consumidor por isso”, aponta Gonçalves.

      As informações são do site AutoPapo.