Precisa pegar ônibus? Consulte aqui!

Pesquise por prefixo

    Pesquise por ponto de interesse

      Suzane Von Richthofen é solta para cumprir restante da pena no regime aberto

      ·

      ·

      ·

      Tags:

      Suzane von Richthofen, presa desde 2002 por matar os pais, foi solta na tarde desta quarta-feira (11), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto (entenda mais abaixo). Ela cumpria pena há 20 anos e, atualmente, estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

      De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Suzane deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier por volta 17h35 desta quarta-feira.

      Por meio de nota, o Tribunal de Justiça informou que o caso corre sob segredo, mas confirmou que em decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, foi concedida a progressão ao regime aberto, após ser verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.

      Desde 2017, Suzane tentava a progressão ao regime aberto para cumprir a pena fora do presídio, assim como o ex-namorado Daniel Cravinhos, mas teve todos os pedidos negados pelo judiciário.

      Condenada inicialmente a 39 anos e seis meses de prisão, Richthofen conseguiu na Justiça diminuir seu tempo na cadeia ao longo dos anos. Atualmente, a pena revisada de Suzane é de 34 anos e 4 meses, com término previsto em 25 de fevereiro de 2038.

      O g1 acionou a defesa de Suzane von Richthofen, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

      Progressão de pena
      Suzane foi condenada pela morte dos pais em 2002.
      Richthofen conquistou o regime semiaberto em outubro de 2015 e passou a ter permissão para deixar a cadeia nas saídas temporárias.
      Em março de 2016, ela conseguiu sair do presídio pela primeira vez durante a saída temporária de Páscoa.
      Desde 2017, Suzane tenta a progressão ao regime aberto, mas teve todos os pedidos negados pelo judiciário.
      Regime aberto
      No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em casa de albergado, ou seja, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.

      Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

      permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
      cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
      não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
      quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
      Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

      Por g1 Vale do Paraíba e Região
      Fonte:
      g1.globo.com / direitonews.com.br

      Leia também: Em quais casos a mamoplastia redutora é indicada?