O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo parece dar sinais de pedir a anulação do edital do transporte coletivo de Campinas.
Ainda não é possível consultar o teor do que foi publicado pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), mas sabe-se que o parecer de todas as análises feitas indica a sugestão para anular o processo.
O TCE não tem o poder de suspender, por conta própria, mas sim pode suspender as licitações até que as análises sejam feitas.
Agora, o processo voltou às mãos do conselheiro Dimas Ramalho.
É muito provável que a decisão seja publicada na semana que vem. E, pela tendência, o TCE deve gongar todo o edital.
A suspensão do edital aconteceu após vários apontamentos feitos pela empresa CS Brasil, e alguns também levantados pelo SetCamp (que representa as atuais empresas de Campinas).
Pontos levantados pela CS Brasil
- O edital afirma que vai haver aumento de passageiros, enquanto há demonstração de que a demanda pelos serviços do objeto vem se desenvolvendo em curva decrescente desde 2013;
- Em relação à operação dos terminais e estações do BRT, o Corredor Perimetral não está incluído em nenhum dos lotes.
- O Apêndice 2 apresenta a extensão de cada corredor e as respectivas quantidades de terminais e estações, mas não oferece quaisquer dados ou documentos sobre quantitativos e construções desses, como desenhos e memoriais descritivos. Trata-se de fato especialmente relevante considerando que parte dos terminais e estações ainda está em construção, sendo tais dados e documentos os únicos meios viáveis de dimensioná-los;
- Injustificada limitação de no máximo 03 (três) empresas reunidas por consórcio
Já o SetCamp levantou que o edital das linhas que seriam das cooperativas deveria ser licitado junto com as linhas das empresas.