Transportador escolar em Campinas não pode ter restrição referente à Lei Maria da Penha

A Secretaria de Transportes de Campinas mudou as regras para quem faz o serviço de transporte escolar na cidade. Agora, o operador não pode ter cometido crimes listados na Lei Maria da Penha.

A mudança já começou a valer na sexta-feira passada, dia 7 de março. Com a regra, pessoas que tenham cometido crimes contra meninas, adolescentes do sexo feminino e mulheres, de acordo com a Lei Maria da Penha, não poderão realizar credenciamento junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) para prestar o serviço de transporte escolar.

Com essa nova norma, o prestador de serviço precisa apresentar uma certidão negativa de Distribuição de Ações Criminais em relação aos casos dessa lei. O objetivo é reforçar a segurança de quem está sendo transportado.

Os demais requisitos continuam valendo: não pode ter tido nenhum envolvimento ou registro de casos de homicídio, roubo, estupro ou corrupção de menores. Tudo isso já é estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Da Redação ODC.
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