Segundo a advogada Andressa Gnann, ferramenta legal traz mais segurança e evita mal entendido entre namorados
Segundo a empresária e advogada Andressa Gnann, que também é mãe, palestrante, mentora de empreendedoras, escritora, sócia fundadora e gestora do escritório Gnann e Souza Advogados, considerado como Referência Nacional e Melhores do Ano em Advocacia e Justiça, responsável pelo projeto Papo de Leoa e idealizadora do Treinamento Full Life, o contrato de namoro é um documento que comprova que duas pessoas têm um relacionamento afetivo, porém, sem a intenção imediata de formar uma família. “É um contrato que serve para trazer mais segurança para ambos os parceiros, evitando mal-entendidos e garantindo que tudo seja feito com muito respeito e transparência, sendo mais usado e indicado para previsões patrimoniais, mas também pode prever questões afetivas, como infidelidade por exemplo”, diz.
De acordo com a advogada, um contrato de namoro serve para preservar o patrimônio de cada parceiro de possíveis questionamentos legais que possam aparecer no caso de uma separação. “Ele garante principalmente a preservação de bens e direitos, pois deixa claro que o casal não pretende firmar, ao menos neste momento, laços familiares. Isso é o que diferencia um namoro de uma união estável, por exemplo, que já proporciona direitos diferentes e já previstos na legislação”, explica.
A especialista afirma que existem inúmeros casos em que durante o relacionamento os casais adquirem bens, direitos e até constituem empresas e, quando terminam, não há previsão legal da divisão desses bens. “Já vi a mulher dedicar seus dias para multiplicar os resultados da empresa do parceiro, participando ativamente, mas em razão da ausência de um contrato de namoro e não configuração de sociedade ou vínculo trabalhista, a mulher sai sem direitos protegidos e fica desestimulada de mover uma ação judicial pela ausência de provas de toda a sua dedicação. Também já vi homens construindo um patrimônio em seu nome, enquanto a mulher pagava todas as demais despesas do casal quando saíam, pois tinha a expectativa de um futuro juntos. Ao término do relacionamento, porém, não tinha direito a nada exatamente pela ausência de um contrato de namoro”, diz Andressa.
A advogada conta que um contrato de namoro também possibilita deixar firmadas cláusulas extrapatrimoniais, como, por exemplo, cláusulas de multa em caso de infidelidade. “Em que pese isso seja mais comum em outros países e principalmente em contratos pré nupciais, por analogia, o contrato de namoro pode prever multa em caso de infidelidade, considerando que o casal tem autonomia para estabelecer acordos, desde que não firam preceitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.”, ressalta.
Segundo Andressa Gnann, um contrato de namoro pode ser feito por instrumento particular ou cartório de notas, para que seja lavrada a escritura pública. “Em ambos os casos é imprescindível que um advogado oriente e redija os termos, a fim de dar mais segurança ao processo e evitar que cláusulas abusivas”, finaliza.
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