A Black Friday já passou, mas o atendimento do Procon Campinas a respeito da data continua. Se o consumidor teve algum problema com algo comprado, pode procurar o Procon para registrar a reclamação.
De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o fornecedor descumprir o prazo da entrega do produto ou prestação do serviço, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do pedido, aceitar outro produto equivalente ou, ainda, cancelar a compra ou o contrato com a devolução do valor pago, monetariamente atualizado. O consumidor tem os mesmos direitos caso o fornecedor entregue um produto diferente do que foi adquirido.
Já nos casos de compras realizadas a distância, sem qualquer justificativa, o consumidor pode fazer uso do direito de arrependimento, ou seja, desistir da compra em até sete dias, contados a partir da entrega do produto ou assinatura do contrato.
Em relação a troca de produtos é preciso observar quais são as condições de troca dos itens adquiridos. Conforme o CDC, o estabelecimento comercial não é obrigado a trocar os produtos, mas pode ofertar a troca por liberalidade.
Da Redação ODC.
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