Foi publicada na última sexta-feira, dia 25 de abril, no Diário Oficial do Município, um decreto que regulamenta algo no mínimo curioso na cidade. Curioso por até então não existir uma regulamentação sobre isso.
Esse tipo de edificação já existe em várias cidades como Curitiba e São Vicente e funciona como uma espécie de passarela privada. Em Campinas essas construções devem ser:
- Acessíveis e destinadas exclusivamente ao uso de pedestres. Não será permitido o uso comercial ou para qualquer tipo de serviço;
- Não poderão ser construídas com materiais espelhados ou reflexivos que possam prejudicar o trânsito nas vias públicas ao redor.
A construção dessas passagens deve respeitar as seguintes medidas mínimas:
- Altura mínima de seis metros em relação ao solo;
- Largura máxima do corredor de seis metros.
Para variar, deve ser paga uma taxa anual de acordo com a área da estrutura e o valor do metro quadrado da região. Os edifícios públicos não precisam pagar essa taxa.
A permissão para uso do espaço aéreo pode ter validade de até 30 anos e será concedida por meio de decreto individual para cada projeto. As passagens aéreas devem seguir as seguintes regras:
- Ser cobertas e acessíveis a pedestres;
- Proibido uso comercial ou qualquer tipo de publicidade nas passagens;
- Devem respeitar a arborização existente e as redes de infraestrutura pública;
- O permissionário será responsável pela manutenção e conservação da passagem aérea.
Quem pode construir passagens aéreas?
Empreendimentos em processo de reabilitação urbana podem solicitar a permissão para construir passagens aéreas, conforme a Lei Complementar nº 395/2022. Para isso, os imóveis envolvidos devem estar regularizados e cumprir os requisitos estabelecidos no decreto.
Como solicitar a permissão para construir passagem aérea?
O pedido de permissão deve ser feito de forma eletrônica, no site da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Campinas. O processo requer a apresentação dos seguintes documentos:
- Projeto arquitetônico completo em 3D da passagem aérea;
- Documentação dos proprietários dos imóveis interligados e do responsável técnico pelo projeto;
- Aprovação das assembleias condominiais, se necessário;
- Anuência das concessionárias de energia e serviços públicos quando houver interferência na instalação;
- Aprovação ou dispensa do Corpo de Bombeiros para a construção.
Da Redação ODC.
Leia também: Nove linhas de ônibus passam por alterações em Campinas; Confira as mudanças