Homem que comprou iPhone sem carregador e fone de ouvido não será indenizado e nem receberá abatimento proporcional aos objetos faltantes da Apple. A decisão é da 4ª turma recursal do TJ/RJ, que entendeu que cabe aos consumidores levar a ausência dos cabos em conta na hora da compra, fazendo a opção pela melhor oferta.
Em análise do caso, a relatora Paloma Rocha Douat Pessanha entendeu que a mudança na venda do produto foi amplamente divulgada pela Apple.
“Não cabe ao Judiciário intervir de forma tão drástica a ponto de obrigar uma empresa a oferecer acessórios, ou a rever sua política de preços, sendo certo que a venda conjunta do acessório implicaria no repasse de preço ao consumidor.”
A magistrada também ressaltou que existe uma enorme gama de concorrência no mercado de aparelhos móveis, com muitas das empresas fornecendo o carregador e demais acessórios de imediato com o celular, cabendo ao consumidor optar pelo que lhe for mais conveniente.
Já quanto aos danos morais, a relatora fixou que este instituto não restou configurado pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor e aborrecimento, não sendo comparado com abalo psicológico ou humilhação.
Dessa forma, a 4ª turma negou provimento para manter a improcedência dos pedidos formulados na exordial.
O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua no caso.
Processo: 0808913-28.2022.8.19.0206
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380113/apple-nao-tera-de-fornecer-carregador-de-iphone-a-consumidor / direitonews.com.br
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