Justiça proíbe Emdec de praticar assédio moral contra funcionários; Casos aumentaram na gestão Barreiro

A EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) não pode praticar atos discriminatórios contra empregados que exerceram direito de ação. Essa é uma determinação imposta à empresa por uma decisão liminar proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campinas, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A liminar determina que “representantes, administradores, diretores, gerentes ou pessoas que ostentem poder hierárquico, inclusive o seu presidente” não podem cometer atos de assédio e/ou discriminar funcionários “por qualquer razão”, mas especialmente em razão de terem ingressado com reclamação trabalhista contra a EMDEC ou apresentado denúncias de irregularidades perante autoridades ou através da CIPA, impedindo-os, assim, de obter “qualquer tipo de vantagem”, como promoções, funções gratificadas, adicionais, horas extras, etc, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil por empregado prejudicado, a cada constatação de descumprimento. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 11 de dezembro, pela juíza Mariana Cavarra Bortolon Varejão, e deve ser cumprida a partir da intimação da ré. 

A procuradora Marcela Dória, do MPT em Campinas, ingressou com a ação civil pública após a instrução de dois inquéritos contra a EMDEC, pelos quais ficaram comprovados atos de assédio moral e discriminação àqueles que exerceram seu direito constitucional de ingressar com ação judicial contra o empregador, mesmo no decorrer do contrato de trabalho.

Em depoimentos, os trabalhadores informaram que passaram a ser preteridos para a obtenção de promoções e funções gratificadas, que deixaram de receber benefícios, que foram realocados de setor e de função, e até foram impedidos de usar o estacionamento em determinados horários.

Além da efetivação da liminar, o MPT pede, no mérito da ação, a condenação da EMDEC ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão e à obrigação de elaborar programas permanentes de prevenção à discriminação no ambiente de trabalho, incluindo palestras e treinamentos.

Processo nº 0011586-32.2020.5.15.0053

As informações são do MPT.
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