Nomes e fotos de presos não podem mais ser divulgados pela polícia enquanto não houver condenação

Uma nova lei que trata de abuso de autoridade e que entrou em vigor na virada do ano está impedindo que polícias divulguem os nomes e as imagens de criminosos que
ainda não tenham sido condenados pelos crimes que estão sendo acusados.

Com isso, o rosto de bandidos que cometeram crimes e seus respectivos nomes deixarão de serem exibidos na imprensa e nas redes sociais antes de serem julgados
e devidamente condenados. Se isso acontecer, a autoridade responsável pela divulgação poderá ser condenada a até 4 anos de prisão e multa.

Há uma exceção na lei, que é quando o suspeito é foragido e está com o mandado de prisão em aberto. Nesse caso, a divulgação pode ser feita. Os advogados dos
criminosos defendem a lei pois existe a defesa da intimidade e da privacidade de seus clientes, evitando exposição antes da condenação.

Já policiais disseram que a lei prejudica inquéritos em andamento, pois a população reconhecia o criminoso pelas redes e pela televisão, e procurava a delegacia,
ajudando no esclarecimento de casos. A divulgação acontecia quando havia prova da autoria do crime. Agora, nem dessa forma mais será possível.

Os casos que agora passam a ser crimes são os seguintes:
– Exposição, divulgação ou exibição de imagem de pessoa presa
– Policial sem identificação ou com nome falso
– Manter na mesma cela pessoas de sexo diferente ou crianças até 12 anos com adultos
– Entrar na casa de alguém sem autorização e sem informar o dono, ou sem autorização da justiça
– Cumprir mandado de prisão em local privado entre 21h e 5 da manhã
– Continuar questionando presos que optam por ficar calado, conduzir coercitivamente pessoa para depoimento antes de intimá-la, pressionar ou ameaçar pessoa a fazer
prova contra si mesmo
– Determinar prisão de forma ilegal ou não relaxar a prisão quando for possível
– Bloquear bens de valor muito mais alto que a dívida
– Iniciar inquérito sem crime e divulgar trecho de investigação ou gravação com o preso prestando depoimento.

Da Redação ODC.


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