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      Nomes e fotos de presos não podem mais ser divulgados pela polícia enquanto não houver condenação

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      Uma nova lei que trata de abuso de autoridade e que entrou em vigor na virada do ano está impedindo que polícias divulguem os nomes e as imagens de criminosos que
      ainda não tenham sido condenados pelos crimes que estão sendo acusados.

      Com isso, o rosto de bandidos que cometeram crimes e seus respectivos nomes deixarão de serem exibidos na imprensa e nas redes sociais antes de serem julgados
      e devidamente condenados. Se isso acontecer, a autoridade responsável pela divulgação poderá ser condenada a até 4 anos de prisão e multa.

      Há uma exceção na lei, que é quando o suspeito é foragido e está com o mandado de prisão em aberto. Nesse caso, a divulgação pode ser feita. Os advogados dos
      criminosos defendem a lei pois existe a defesa da intimidade e da privacidade de seus clientes, evitando exposição antes da condenação.

      Já policiais disseram que a lei prejudica inquéritos em andamento, pois a população reconhecia o criminoso pelas redes e pela televisão, e procurava a delegacia,
      ajudando no esclarecimento de casos. A divulgação acontecia quando havia prova da autoria do crime. Agora, nem dessa forma mais será possível.

      Os casos que agora passam a ser crimes são os seguintes:
      – Exposição, divulgação ou exibição de imagem de pessoa presa
      – Policial sem identificação ou com nome falso
      – Manter na mesma cela pessoas de sexo diferente ou crianças até 12 anos com adultos
      – Entrar na casa de alguém sem autorização e sem informar o dono, ou sem autorização da justiça
      – Cumprir mandado de prisão em local privado entre 21h e 5 da manhã
      – Continuar questionando presos que optam por ficar calado, conduzir coercitivamente pessoa para depoimento antes de intimá-la, pressionar ou ameaçar pessoa a fazer
      prova contra si mesmo
      – Determinar prisão de forma ilegal ou não relaxar a prisão quando for possível
      – Bloquear bens de valor muito mais alto que a dívida
      – Iniciar inquérito sem crime e divulgar trecho de investigação ou gravação com o preso prestando depoimento.

      Da Redação ODC.