Vereadores aprovam lei que estabelece regras para troca de produtos tido como “essenciais”

Foi aprovada pela Câmara dos Vereadores de Campinas uma nova lei que estabelece regras de trocas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pela nova lei, fica estabelecido o prazo de até 48 horas para o fornecedor do produto efetuar a troca, devolver o dinheiro ou fazer um abatimento proporcional do preço do chamado “produto essencial” em que o consumidor detectar problema de qualidade ou de quantidade.

Os produtos tidos como “essenciais” que são contemplados pela lei são os seguintes, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

1 – Produtos cuja função é refrigerar e manter alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras.

2 – Que permitam o acesso à internet, como computadores.

3 – Que permitam acesso à redes de telefonia, como celulares.

4 – Que tenham como função a transmissão de imagens e som, como TVs

5 – Produtos para aquecer água, como chuveiro elétrico.

6 – De refrigeração e movimentação de ar, como ventiladores.

7 – Produtos para limpeza de roupas, como máquinas de lavar.

8 – Produtos relacionados a tratamentos de saúde, como nebulizadores, próteses, respiradores, entre outros.

9 – E aqueles que tem como função aquecer alimentos, como fogões e microondas.

Se a lei for descumprida pelo estabelecimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 1763,00. Agora a lei vai para o prefeito Jonas Donizette sancionar ou não.

Da Redação ODC.


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