Foi aprovada pela Câmara dos Vereadores de Campinas uma nova lei que estabelece regras de trocas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pela nova lei, fica estabelecido o prazo de até 48 horas para o fornecedor do produto efetuar a troca, devolver o dinheiro ou fazer um abatimento proporcional do preço do chamado “produto essencial” em que o consumidor detectar problema de qualidade ou de quantidade.
Os produtos tidos como “essenciais” que são contemplados pela lei são os seguintes, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
1 – Produtos cuja função é refrigerar e manter alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras.
2 – Que permitam o acesso à internet, como computadores.
3 – Que permitam acesso à redes de telefonia, como celulares.
4 – Que tenham como função a transmissão de imagens e som, como TVs
5 – Produtos para aquecer água, como chuveiro elétrico.
6 – De refrigeração e movimentação de ar, como ventiladores.
7 – Produtos para limpeza de roupas, como máquinas de lavar.
8 – Produtos relacionados a tratamentos de saúde, como nebulizadores, próteses, respiradores, entre outros.
9 – E aqueles que tem como função aquecer alimentos, como fogões e microondas.
Se a lei for descumprida pelo estabelecimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 1763,00. Agora a lei vai para o prefeito Jonas Donizette sancionar ou não.
Da Redação ODC.