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      Vereadores aprovam lei que estabelece regras para troca de produtos tido como “essenciais”

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      Foi aprovada pela Câmara dos Vereadores de Campinas uma nova lei que estabelece regras de trocas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

      Pela nova lei, fica estabelecido o prazo de até 48 horas para o fornecedor do produto efetuar a troca, devolver o dinheiro ou fazer um abatimento proporcional do preço do chamado “produto essencial” em que o consumidor detectar problema de qualidade ou de quantidade.

      Os produtos tidos como “essenciais” que são contemplados pela lei são os seguintes, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

      1 – Produtos cuja função é refrigerar e manter alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras.

      2 – Que permitam o acesso à internet, como computadores.

      3 – Que permitam acesso à redes de telefonia, como celulares.

      4 – Que tenham como função a transmissão de imagens e som, como TVs

      5 – Produtos para aquecer água, como chuveiro elétrico.

      6 – De refrigeração e movimentação de ar, como ventiladores.

      7 – Produtos para limpeza de roupas, como máquinas de lavar.

      8 – Produtos relacionados a tratamentos de saúde, como nebulizadores, próteses, respiradores, entre outros.

      9 – E aqueles que tem como função aquecer alimentos, como fogões e microondas.

      Se a lei for descumprida pelo estabelecimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 1763,00. Agora a lei vai para o prefeito Jonas Donizette sancionar ou não.

      Da Redação ODC.