A proposta econômica enviada por uma das vencedoras da licitação do transporte coletivo urbano de Campinas está completamente incompatível com as práticas de mercado considerando as variáveis da economia brasileira.
De acordo com especialistas ouvidos pelo ODC, o desconto concedido em relação à compra de frota por parte do Consórcio Grande Campinas está incongruente com a operação.
O documento enviado pela prefeitura na defesa do Consórcio junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo esclarece os números enviados pela empresa, porém não esclarece saneamentos e tampouco lógicas de investimento.
No documento, o Consórcio concede um desconto no valor de R$ 57.233.274,00 exclusivamente na compra de veículos para o sistema de transporte de Campinas.
O modelo do edital considerava um investimento total de R$ 991.541.105,00, e o Consórcio propôs um valor de R$ 934.307.831,00. O documento de defesa da prefeitura tentou esclarecer da seguinte forma:
“Toda a otimização de investimento em ativos decorre exclusivamente da categoria de Vans para o Sistema PAI. Conforme apontado na Diligência, o consórcio registrou um valor de aquisição 24,35% menor que o referencial do Edital. A proponente comprovou via nota fiscal de fábrica (NF Renault.pdf) a compra do veículo base (Renault Master Minibus) por R$ 303.847,50, adicionado do kit de acessibilidade móvel da Nik’s Veículos Especiais (Orçamento Rhema.pdf) por R$ 6.199,00.”
Tanto a nota fiscal supracitada quanto o orçamento de adaptação estão anexados ao documento de saneamento solicitado pela própria Emdec, que já havia detectado uma incongruência em 20/03/2026, onde são questionados vários pontos, entre eles:
“Quadro Depreciação – O valor considerado para aquisição de VAN para o SISTEMA PAI é 24,35% menor do que o que foi utilizado na simulação do Fluxo de Caixa do Edital. Talvez em razão deste valor a tarifa de remuneração apresentada para esta tecnologia está 45% abaixo do que propusemos, pelo que solicitamos maiores detalhamento sobre esta tecnologia.”
O e-mail está anexado ao calhamaço de documentos das diligências realizadas no âmbito dos processos que estão em andamento no Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, que está analisando a parte criminal do processo.
No corpo do e-mail é levantada a seguinte dúvida: “Durante a análise técnica da proposta readequada apresentada, especialmente no que se refere ao fluxo de caixa projetado, foram identificados pontos que demandam esclarecimentos quanto àspremissas e critérios adotados na elaboração do fluxo de caixa, a fim de permitir a adequada verifi cação da exequibilidade da proposta, sem qualquer possibilidade de alteração do valor ofertado para tarifa de remuneração de julgamento.”
Ou seja, a própria Emdec, ou a Comissão de Licitação, como diz a própria Setransp, teve dúvidas mas mesmo com a resposta recebida sendo inadequada, manteve os valores e assumindo o risco de uma operação altamente deficitária.
SOBRE AS VANS
A nota enviada pelo Consórcio como item comprobatório é datada de 08/04/2025, ou seja, de mais de um ano atrás, com valor unitário de R$ 303.847,50 para o específico modelo RENAULT MASTER MINIBUS EXECUTIVE 16 PASSAGEIROS 5 PORTAS 136 CV DE POTÊNCIA DIESEL ANO MODELO 2025/2026.
Hoje, a mesma van está pelo valor de R$ 398.990,00 no próprio site da Renault. O valor apresentado pelo consórcio em nota é 23,85% menor que o de mercado hoje. Essa prática não está incorreta pois pode-se considerar um desconto para compra em frota. De acordo com analistas, o valor de desconto está dentro das práticas de mercado, que pode chegar a 25% em negociações bastante agressivas.
O problema está na quantidade de vans considerada para se chegar a tal desconto. O valor total do documento, de R$ 57.233.274,00, equivale a compra de 188,3 vans do mesmo modelo e ano.
A própria Comissão de Licitação admite que o valor total de desconto advém da compra exclusivamente de vans, conforme abaixo:
“Toda a otimização de investimento em ativos decorre exclusivamente da categoria de Vans para o Sistema PAI. Conforme apontado na Diligência, o consórcio registrou um valor de aquisição 24,35% menor que o referencial do Edital.”
Considerando que o desconto é de 24,35% em cima do total, o Consórcio teria que comprar no mínimo 752 vans, número completamente fora da realidade do sistema.
Atualmente o sistema PAI, com vans adaptadas, tem cerca de 50 veículos operacionais, ou seja, número 93,35% menor que o apresentado para fins comprobatórios de descontos para exequibilidade de proposta.
O valor e o número de vans parece ter sido desconsiderado pelos analistas da Comissão de Licitação, o que pode configurar um gravíssimo erro, contaminando o processo pois é possível alegar que as análises ou foram feitas a toque de caixa, ou sem a devida capacidade técnica necessária.
O número de 752 vans seria suficiente para renovar 100% do sistema PAI uma vez por ano, o que além de desnecessário é totalmente incompatível com as práticas de mercado.
Conforme já mostrado pelo ODC em matérias anteriores, o consórcio é formado por empresas especializadas em transporte escolar, em sua maioria por vans, sem qualquer know-kow em sistemas de média capacidade como o BRT de Campinas.
Mesmo assim, a Emdec considerou os números exequíveis. Lembrando-se que no cálculo não se considerou o orçamento de adaptação das mesmas vans, cujo documento comprobatório é de R$ 6199,00, com data também de abril de 2025.
De acordo com práticas de mercado e especialistas ouvidos pelo ODC, hoje tal adaptação não sairia por menos de R$ 8 mil, uma diferença de R$ 338.588,00 considerando a média de desconto.
DESCONTOS ADMINISTRATIVOS
Os valores de desconto com economia administrativa também se mostraram totalmente incompatíveis com o mercado nacional. O ODC trará os detalhamentos amanhã em reportagem especial.
Da Redação ODC.
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