Maiores de 60 anos têm direito a gratuidade em ônibus rodoviários dentro do Estado de SP

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A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), através do Programa São Paulo Amigo do Idoso, lançado em 2012, oferece gratuidade nos ônibus rodoviários a pessoas com 60 anos ou mais em viagens para qualquer cidade do Estado de São Paulo.

Garantido pela lei 15.179/2013, o benefício disponibiliza dois assentos aos passageiros idosos em cada um dos ônibus que operam nas linhas rodoviárias do Estado.

Para usufruir, é preciso reservar a passagem com 24 horas de antecedência, com o número do CPF e do RG, e chegar à plataforma meia hora antes do embarque.

Pela legislação, as poltronas devem estar devidamente identificadas e em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque. A reserva precisa ser feita com no máximo cinco dias de antecedência nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela viação.

Após o prazo para a reserva, a companhia pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos, mas enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade, mesmo faltando menos de 24 horas para o inicio da viagem.

A lei prevê multa de 200 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou R$ 4.028, em caso de descumprimento.

As informações são do Governo do Estado de SP.