Biometria facial nos ônibus de Campinas reduz fraudes e usos indevidos pela metade

O uso da biometria facial no transporte urbano de Campinas está reduzindo drasticamente o número de fraudes por uso indevido do bilhete único, sobretudo os com desconto e gratuidades.

Neste mês de novembro, o uso da biometria facial nos ônibus de Campinas para coibir fraudes no uso dos cartões Bilhete Único completa três anos. No primeiro ano de uso, foram registrados 19.223 casos de uso indevido. No ano passado, houve uma redução para 9.456 casos de fraudes.

“Neste ano, a média diária de fraudes constatadas pelo sistema é de 28 casos. Com essa média, o prejuízo anual é de R$ 50 mil”, diz Paulo Barddal, diretor de Comunicação e Marketing da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc). Em relação aos números iniciais, quando o sistema foi instalado, houve uma redução pela metade no número de fraudes mas, infelizmente, o uso indevido ainda persiste e o número de reincidências é considerado alto.

Neste ano, até outubro, foram constatados 8.552 casos, dos quais 572 reincidências. “Nesses casos, o benefício é cancelado por 30 dias. No período de 10 meses, ocorreram ainda 51 casos em que o uso indevido foi de três vezes, ou seja, com cancelamento dos benefícios por 90 dias”, afirma.

Barddal lembra que o uso do cartão Bilhete Único é pessoal e intransferível e, de acordo com a legislação vigente, o uso por terceiros é considerado como infração. “Nunca é demais lembrar que as pessoas que cometem fraudes, seja no transporte ou em qualquer outro setor, prejudicam os demais. Os benefícios são concedidos para que as pessoas mais necessitadas tenham garantido o direito de ir e vir. E toda vez que há um uso indevido, aqueles que pagam a tarifa são prejudicados pois o uso indevido impacta no cálculo da tarifa”, argumenta.

A biometria facial permite identificar se a pessoa que utiliza o cartão nas categorias gratuito, idoso, escolar e universitário, é realmente o titular do benefício. Algumas pessoas tentam burlar o sistema, utilizando-se de cartões de outras pessoas. Todos os casos de uso indevido recebem advertência por escrito quando a fraude é constatada.

Uso indevido por categoria (2017)
• Bilhete Único Gratuito: 1.872 notificações.
• Bilhete Único Idoso: 8.380 notificações.
• Bilhete Único Escolar: 7.111 notificações.
• Bilhete Único Universitário: 1.860 notificações.
TOTAL: 19.223

Uso indevido por categoria (2018)
• Bilhete Único Gratuito: 580 notificações.
• Bilhete Único Idoso: 3.381 notificações.
• Bilhete Único Escolar: 4.115 notificações.
• Bilhete Único Universitário: 1.380 notificações.
TOTAL: 9.456

Uso indevido por categoria (janeiro a outubro 2019)
• Bilhete Único Gratuito: 479 notificações.
• Bilhete Único Idoso: 1.730 notificações.
• Bilhete Único Escolar: 4.625 notificações.
• Bilhete Único Universitário: 1.718 notificações.
TOTAL: 8.552

Penalidades previstas na legislação:
1º uso indevido: advertência por escrito;
2º uso: cancelamento do benefício por 30 dias. Em 2019, foram 572 casos;
3º) uso: cancelamento do benefício por 90 dias. Em 2019, foram 51 casos;
4º uso em diante: cancelamento do benefício por 180 dias.

As informações são da Transurc.


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