Contas Inativas do Fundo de Garantia (FGTS) – 15 perguntas e respostas para sanar suas dúvidas

O governo anunciou em dezembro a liberação do saque de contas inativas do FGTS. O objetivo é injetar R$ 30 bilhões na economia, de acordo com a equipe econômica do presidente Michel Temer.
Cerca de 10 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela medida, de acordo com estimativas do Planalto.
O governo havia cogitado permitir o saque apenas para pagamento de dívidas, mas voltou atrás. Os trabalhadores com direito a retirar os recursos poderão usá-los para qualquer finalidade.

Veja abaixo quinze perguntas e respostas sobre a medida.
1 – Quem poderá sacar o fundo?
Qualquer trabalhador que tenha conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) classificada como inativa em 31 de dezembro de 2015.
Pela legislação atual, os principais casos em que o fundo pode ser sacado são na demissão sem justa causa, na aposentadoria, quando o trabalhador fica mais de três anos fora do regime do FGTS (ou seja, sem um emprego com carteira assinada) e para financiamento imobiliário.
Segundo o governo, 10,2 milhões de pessoas serão beneficiadas pela medida.

2 – O que é uma conta inativa?
São as contas vinculadas a empregos com carteira assinada cujo contrato já tenha sido encerrado e, por isso, não recebem mais depósitos.
Quando uma pessoa é contratada com carteira assinada, a lei estabelece que o empregador deve abrir uma conta no FGTS correspondente a esse contrato e fazer um depósito mensal. Quando esse vínculo é encerrado, a empresa deixa de transferir dinheiro para essa conta.
O rendimento desse fundo é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que é considerado baixo.

3 – É possível ter mais de uma conta inativa?
Sim, cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta diferente.
Quem já passou por mais de um trabalho cujo contrato não esteja mais em vigor terá mais de uma conta inativa, portanto.
Não há limitação de saque em relação ao número de contas. Trabalhadores com várias contas inativas em 31 de dezembro de 2015 poderão retirar os recursos de todas elas, se assim desejarem, de acordo com o governo.

4 – Quem pediu demissão ou foi demitido com justa causa também poderá sacar?
Sim, nos dois casos o trabalhador poderá sacar o dinheiro, desde que depositado em uma conta do FGTS considerada inativa.
Na legislação atual, porém, quem pede demissão e quem é demitido com justa causa não pode retirar imediatamente os recursos do fundo, que ficam bloqueados. Nesses casos, o trabalhador só tem acesso ao dinheiro se ficar mais de três anos ininterruptos fora do setor formal, sem um emprego com carteira assinada.

5 – Quem não pode sacar?
Trabalhadores que tenham contas atualmente inativas, mas que, em 31 de dezembro de 2015, ainda eram consideradas ativas —ou seja, ainda recebiam depósitos.
Essa é a situação de trabalhadores que tenham sido demitidos por justa causa ou pedido demissão ao longo de 2016, por exemplo. O acesso a essas contas continuará bloqueado.
Já quem foi demitido sem justa causa em 2016 pode sacar os recursos do fundo normalmente, conforme garantido pela legislação.

6 – Posso sacar o FGTS do meu emprego atual?
Não. A conta vinculada a um contrato em vigor é considerada ativa, recebendo depósitos mensais efetuados pelo empregador atual.
O trabalhador não poderá retirar os fundos depositados em uma conta considerada ativa.
As regras atuais permitem esse acesso em alguns casos específicos, como financiamento imobiliário, quando a pessoa tiver idade igual ou superior a 70 anos e caso ela ou um dependente seja portador do vírus HIV ou tenha câncer.

7 – Como consultar o saldo das contas inativas do FGTS?
A Caixa lançou um site exclusivo para informações do FGTS que poderá ser sacado. Em www.contasinativas.caixa.gov.br é possível checar qual é o valor para saque e também a forma mais fácil de retirar o dinheiro.
No site da Caixa, qualquer pessoa pode consultar o saldo e o extrato das contas do FGTS. Basta informar o número do PIS e senha. Quem não tiver uma senha, pode cadastrá-la na hora.
Outra opção é o aplicativo FGTS, disponível para Android, iOS e Windows Phone. Terminais de autoatendimento e agências da Caixa também fornecem a informação, mesmo para quem não é cliente do banco.

8 – É possível não ter nenhum dinheiro na conta inativa?
Sim. Quem já usou o fundo para financiamento imobiliário, por exemplo, gastou os recursos na compra da casa. De acordo com o governo, cerca de 86% das contas inativas do FGTS têm saldo inferior a um salário mínimo, ou R$ 880.
Quem achar que pode haver algum erro no saldo de sua conta do FGTS pode entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou consultar o extrato pelo site da instituição, onde é possível observar a movimentação dos recursos do fundo.

9 – Quando posso sacar o dinheiro?
O governo divulgou um calendário com a definição das datas em que os trabalhadores poderão sacar os recursos ao longo do ano de acordo com as datas de aniversário do contribuinte.
O saque do dinheiro das contas inativas do FGTS começa em 10 de março deste ano para pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro.
A partir de 10 de abril, poderão sacar os recursos os trabalhadores nascidos entre março, abril e maio; a partir do dia 12 de maio, os nascidos entre junho, julho e agosto; a partir de 16 de junho, os nascidos entre setembro, outubro e novembro; e a partir de 14 de julho, os nascidos em dezembro.
Para sacar a quantia, o trabalhador deverá ir a uma agência da Caixa, onde poderá solicitar o depósito do valor na conta de sua preferência (mesmo em outro banco) ou saque em espécie.

10 – Há um limite para o saque?
Não há limite: se quiser, o trabalhador pode sacar todo o dinheiro depositado em uma conta inativa, e de todas as contas inativas que tiver (desde que inativas em 31 de dezembro de 2015).
O Planalto pretendia estabelecer um teto de R$ 1.000 para o saque, mas desistiu da ideia. A maior parte das contas inativas tem saldo inferior a um salário mínimo, diz o governo.
Quem sacar também poderá utilizar o dinheiro para qualquer finalidade, e não apenas para pagar dívidas, como havia sido cogitado anteriormente.

11 – Como faço para resgatar o FGTS inativo?
Depende do valor. Quem tem até R$ 1.500 pode ser sacar nos caixas eletrônicos da Caixa com o número do PIS e a senha do Cartão do Cidadão.
Quem tem até R$ 3.000 para sacar e possui o Cartão do Cidadão e senha pode sacar nos caixas eletrônicos, nas lotéricas e nos pontos Caixa Aqui. Nas lotéricas, é preciso apresentar documento com foto para resgatar o dinheiro.
Quem tem mais de R$ 3.000 precisa ir até uma agência. Para atendimento presencial, é recomendável levar a carteira de trabalho.

12 – Sou obrigado a ter o Cartão do Cidadão?
Não. Quem não tem o cartão pode sacar o FGTS nas agências da Caixa, com o atendente. É preciso levar carteira de trabalho e número do PIS.
Quem tem menos de R$ 1.500 pode cadastrar uma senha para o PIS em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.
Quem quiser evitar agências quando o FGTS for liberado precisará ir até elas antes e pedir o Cartão do Cidadão e senha. Quem tiver mais de R$ 3.000 para sacar não precisa correr para pedir o cartão porque precisará ir até a agência de qualquer forma.

13 – O que eu faço se tiver mais de R$ 3.000 para sacar?
São menos de 3 milhões de trabalhadores nessa situação, dos 30 milhões que terão direito ao FGTS. Essas pessoas precisarão ir até uma agência da Caixa com a carteira de trabalho ou termo de rescisão para comprovar o fim do contrato de trabalho.
Assim como os demais trabalhadores, quem for até a Caixa terá a opção de transferir o dinheiro do FGTS gratuitamente para o outro banco, evitando que o trabalhador saia com muito dinheiro da agência.

14 – Vou enfrentar filas na Caixa?
Provavelmente, mas, para tentar atender o grande número de pessoas que irão até as agências nos próximos meses, o banco público vai ampliar o horário de atendimento.
Até sexta (17), 3.412 agências abrirão duas horas mais cedo, às 8h, para tirar dúvidas dos trabalhadores. Algumas agências também abrirão aos sábados, para concentrar a demanda pelo FGTS. Isso correrá neste sábado (18), em 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho, sempre um dia depois da liberação de novos saques.

15 – Clientes da Caixa terão maior facilidade para sacar o FGTS?
Sim. Correntistas poderão acessar o site www.contasinativas.caixa.gov.br e solicitar o crédito automático.
Se houver mais de uma conta, como conta-corrente e poupança, será possível escolher em qual o dinheiro será creditado. No caso de quem tem somente poupança individual, o saldo do FGTS cairá automaticamente.
Para receber de outra forma, precisará entrar no site e optar por sacar o dinheiro. O depósito seguirá o mesmo calendário de quem não é vinculado à Caixa e será feito no primeiro dia de saque.

• Com informações da Folha de S. Paulo.


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