Em que condições Campinas pode incorrer em improbidade administrativa por irregularidades na licitação do transporte

A licitação do transporte coletivo urbano de Campinas ainda continua deixando a população bastante apreensiva, pois aguarda uma melhora repentina nos serviços.

Os problemas nos serviços de transporte da cidade se acumulam e não há nenhum horizonte de solução. Para a prefeitura, apenas a licitação vai resolver, mas não é bem assim.

As várias brechas dadas no edital fazem com que qualquer empresa que for assumir o sistema tenha uma grande quantidade de ônibus velhos rodando.

Algumas declarações recentes do prefeito Dário Saadi levantam suspeitas sobre o andamento do processo e que podem incorrer na Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com os artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, o político pode ser enquadrado caso pratique um dos três atos abaixo listados:

Enriquecimento Ilícito: Obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.

Prejuízo ao Erário: Ação ou omissão dolosa que gera perda, desvio ou dilapidação de bens públicos.

Atentado contra Princípios: Violação de deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

No caso da licitação de Campinas, os dois últimos itens são cabíveis. Porém, uma reforma na Lei, ocorrida em 2021, diz que apenas ações dolosas podem configurar o crime (vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito). Negligência e imprudência não são mais suficientes.

Até o presente momento, não há nada que configure ação dolosa na situação, pois aparenta-se que o prefeito esteja sendo induzido a falar determinadas coisas sobre o processo licitatório, mas há de se saber quem está por trás disso.

Enquanto isso, os desmandos no transporte continuam, graças à Emdec.

Da Redação ODC.
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