- “Denúncias” se intensificaram após visitas a garagem de vencedor do certame
- Documento da Prefeitura omite suspeita em leilão da licitação do transporte de Campinas
- Diligências não encontram 80% dos endereços de vencedora da licitação, mas mesmo assim são aprovadas
- Documentos da licitação têm viagens “infladas”, contratos encerrados e operações precárias como “garantias”
- Documento de defesa de empresa não comprova origem de dinheiro declarado para viabilizar participação em licitação
O capital das empresas vencedoras da licitação do transporte coletivo urbano de Campinas foram alvo de investigação do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, após apontamentos de inconsistências.
Em um documento enviado pelo Consórcio Grande Campinas, alvo das investigações, há vários apontamentos para tentar justificar o enorme valor de patrimônio às vésperas da licitação, e ainda acusou outras duas participantes da mesma prática.
Ou seja, ficou claro que o Consórcio tentou justificar o próprio erro apontando o erro alheio. Diante de tal cenário, o certame deveria ser completamente anulado.
A equipe do ODC fez uma análise detalhada do documento de defesa do consórcio, elaborado por um escritório de advocacia, e chegou-se à seguinte conclusão:
O documento insiste que os aumentos de capital decorreram exclusivamente de planejamento tributário. Entretanto, várias alterações societárias ocorreram entre janeiro e fevereiro de 2026, período muito próximo da fase de habilitação da concorrência.
Embora isso não prove irregularidade, gera questionamento legítimo sobre se houve também efeito prático na qualificação econômico-financeira.
A defesa afirma repetidamente que havia lucros acumulados suficientes para justificar os aumentos de capital.
Entretanto, nas páginas disponibilizadas entre 6 e 40 não aparecem integralmente os balanços contábeis, DREs, atas e demonstrações que permitiriam verificar matematicamente: saldo de lucros acumulados; reservas existentes; compatibilidade dos valores capitalizados e patrimônio líquido antes e depois das operações. Assim, a alegação existe, mas a comprovação numérica não aparece integralmente no trecho analisado.
A defesa sustenta que seus aumentos de capital não decorreram de novos aportes financeiros, mas apenas de reclassificação de lucros.
Por outro lado, aponta como situação mais sensível a empresa Red Log, que teria aumentado o capital mediante aporte em moeda corrente de R$ 47.440.000,00.
A documentação da Red Log efetivamente registra aumento de capital de R$ 12,56 milhões para R$ 60 milhões, mediante integralizações em dinheiro de R$ 33,1 milhões e R$ 14,34 milhões, totalizando R$ 47,44 milhões.
O ponto que permanece sem comprovação nas páginas analisadas é a origem financeira desses R$ 47,44 milhões.
Grande parte da defesa baseia-se na alegação de que a Lei nº 15.270/2025 motivou as capitalizações para evitar futura tributação de dividendos.
Todavia, para demonstrar que o motivo foi exclusivamente tributário, seria necessário comprovar: quando os lucros foram efetivamente gerados;
quando foram deliberados; quando foram registrados contabilmente e se já existiam antes da publicação do edital.
Sem esses elementos, a justificativa permanece baseada principalmente em argumentação jurídica.
Tais documentos supracitados não foram apresentados até o momento, nem em diligências e nem de forma voluntária. Balancetes e extratos bancários poderiam resolver o problema, mas a Emdec insiste que isso “fere a intimidade dos proprietários”, num claro movimento de acobertamento.
Da Redação ODC.
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