Emdec altera especificações mínimas para frota de táxi de Campinas

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A Emdec e a Secretaria de Transportes alteraram as especificações mínimas para a frota de táxis de Campinas. O decreto com as mudanças foi publicado no Diário Oficial do último dia 17 de maio.

Os veículos que prestam o serviço de táxi passam a ter como requisitos a capacidade mínima de cinco e máxima de sete passageiros, incluindo o condutor; direção hidráulica ou elétrica; e sistema de ar-condicionado (inclusive na modalidade convencional).

Também passa a ser permitida a prestação do serviço por veículos com teto solar, até então vedada. E não haverá mais exigências quanto às cilindradas dos motores dos veículos. Agora, o regramento considera a potência dos veículos.

Entre as mudanças que ampliam o conforto aos passageiros estão a exigência de ar-condicionado para os táxis convencionais e a capacidade mínima de cinco lugares estabelecida para os veículos.

O novo regramento traz os requisitos previstos para a prestação do serviço previstos para cada modalidade – convencional, executivo e acessível, tais como capacidade do porta-malas e potência do motor. E regulamenta o rol das características ou equipamentos não permitidos na frota, entre elas o envelopamento do veículo, que foi incluída no novo decreto.

Além disso os táxis passarão a ter o requisito mínimo de capacidade de 5 pessoas e no máximo sete, incluindo o condutor. Os permissionários terão 24 meses para fazer as adequações em seus veículos.

As mudanças atendem a pedidos dos próximos permissionários.

Da Redação ODC.
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