Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que deixou o filho de três anos sozinho em casa para ir a uma festa. A pena por abandono de incapaz foi fixada em oito meses e 26 dias de prestação de serviços à comunidade.
O relator, desembargador Adilson Paukoski Simoni, ressaltou a irresponsabilidade da mãe. “A ré demonstrou ser pessoa irresponsável e de personalidade fútil, na medida em que, na ausência de outra pessoa que lhe fizesse as vezes de cuidar do filho, não titubeou em deixá-lo desassistido para comparecer à festa que ocorria na cidade”, afirmou.
Segundo o magistrado, a mulher descumpriu sua obrigação de cuidado e zelo para com o filho, “apenas porque preferiu comparecer a uma festa, o que possibilitou que este ficasse à mercê de grandes perigos, dos quais não teria condições de se defender”.
Simoni acolheu o recurso do Ministério Público para reconhecer duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, readequando a pena para oito meses e 26 dias de detenção, mantido o regime aberto e a substituição por restritivas de direitos.
“Não houve irresignação quanto ao regime e substituição, de modo que é o caso de mantença do regime inicial aberto fixado e, ainda, da substituição da corporal por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade por igual período”, concluiu.
Processo 1500935-31.2019.8.26.0541
Fonte: Conjur / direitonews.com.br
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