Qualificação técnica atestada pela Emdec considera contratos temporários e veículos incompatíveis com transporte

Esta é a parte 7 de 7 da série de reportagens Escândalo da Licitação do Transporte

O documento de qualificação técnica do Consórcio Grande Campinas, elaborado pela Emdec, possui várias incongruências que foram ignoradas pela equipe “ténica” da empresa municipal.

Além de falhas nos atestados emitidos, com divergências em datas, como no caso do documento da Prefeitura de Assis, onde uma empresa do grupo mantém operação, há outros problemas graves que foram apontados após análise da equipe do ODC.

A maior parte dos documentos enviados referem-se a contratos emergenciais de transporte escolar, ou seja, que não possuem duração compatível com um sistema de transporte urbano.

As cidades que mantém esses contratos com as empresas do Consórcio são: Paraibuna; Fernandópolis; Santa Bárbara d’Oeste; Campinas (transporte escolar); Mogi das Cruzes e Suzano, em suam maioria com o Governo do Estado.

A licitação campineira é de “concessão de transporte coletivo urbano regular”, porém os atestados são de “transporte escolar contratado”. É necessário verificar se a Lei 14.133/2021 (artigos relativos à qualificação técnico-operacional) exige pertinência e compatibilidade com o objeto licitado. Caso não, a análise é falha.

Embora ambos sejam transporte de passageiros, não são necessariamente atividades equivalentes. Há diferenças relevantes: bilhetagem pública; integração tarifária; operação urbana regular; controle operacional em rede e sistema de concessão.

Se o edital exigiu experiência específica em transporte coletivo urbano, pode existir questionamento sobre a suficiência desses atestados.

Os atestados da WMW Locação indicam, em sua maioria, “serviço emergencial”, como o do Leste 4, e de Mogi das Cruzes. A questão jurídica é que contratos emergenciais normalmente: possuem curta duração; não representam necessariamente operação permanente e podem não refletir a complexidade de uma concessão de longo prazo.

Os veículos apresentados para capacidade técnica são incompatíveis e insuficientes com a operação urbana campineira e por isso seria necessário verificar se os quantitativos dos atestados atingem os percentuais mínimos exigidos no edital, se houve somatório legítimo dos quantitativos e se houve sobreposição indevida de atestados.

Atestados enviados pelas prefeituras foram considerados como “não existem registros que desabonem a empresa”, porém não há nenhum registro da fomentação disso, sendo necessário verificar existência de medições, relatórios de desempenho e penalidades eventualmente registradas.

Além de tudo isso, os documentos foram gerados e enviados em datas muito próximas à licitação, indicando que pode haver um padrão especialmente para o certame. As datas são em sua maioria: janeiro de 2025, fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026 (dependendo da cronologia do processo).

Quando há grande concentração de atestados produzidos imediatamente antes de uma licitação bilionária, o Tribunal de Contas costuma recomendar conferência rigorosa da autenticidade e da efetiva execução contratual.

A incompatibilidade operacional do transporte escolar com o urbano foi um dos primeiros apontamentos feitos pelo ODC logo após o leilão, e que foi completamente ignorado pela “técnica” da Emdec.

Isso levanta ainda mais suspeitas sobre a capacidade da Emdec em manter uma lisura no processo licitatório, e ressalta que o direcionamento pode ter sido um fato consumado, ainda mais com as questões que têm aparecido na imprensa.

Neste caso, a pergunta pertinente é: houve efetiva competição entre agentes independentes ou apenas entre estruturas empresariais conectadas? Com a palavra, a Emdec.

Da Redação ODC.
Leia também:
Emdec “empurra” escândalo da licitação para “comissão”, que é formada por funcionários da própria Emdec

Escândalo da Licitação do Transporte

Emdec “empurra” escândalo da licitação para “comissão”, que é formada por funcionários da própria Emdec