Justiça condena homem que fez cobrança de dívida via redes sociais e terá que indenizar devedor
O juízo da 1ª vara da comarca de Guaramirim/SC condenou um homem que se valeu das redes sociais para, através de postagem vexatória, cobrar cidadão que lhe devia dinheiro. A postura foi considerada ilegal e resultou na caracterização de dano moral ao devedor, que assim terá de ser indenizado em R$ 2 mil. Na petição…